A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, lançou o Débito Direto Autorizado, uma nova maneira de pagamentos para os conhecidos boletos bancários em papel.
O DDA – Débito Direto Autorizado é uma inovação que torna os serviços bancários ainda mais eficientes. Pelo DDA, os clientes podem acessar de forma eletrônica, eletrônico, entre outros suas contas a pagar, sem que precisem recebê-las impressas.
Ao acessar as cobranças, o cliente pode pagá-las pelos meios eletrônicos, uma vez que o débito não é automático.
Além de facilitar a administração de suas contas o DDA é mais seguro.
COMO FUNCIONA
O cliente sacado (devedor) deverá se cadastrar como sacado eletrônico em um ou mais bancos de seu relacionamento.
- O cliente solicitará o seu cadastramento em cada banco escolhido.
- Na hipótese de o cliente deixar de ser sacado eletrônico deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou.
Importante: Caso o cliente receba o mesmo boleto em papel e pelo DDA, poderá ignorar o impresso e pagar o eletrônico pelo DDA. Uma vez paga a cobrança por qualquer canal, a dívida está liquidada.
BENEFÍCIOS
Entre os benefícios do DDA – Débito Direto Autorizado estão:
- Menos filas nas agências e maior utilização de meios eletrônicos;
- Segurança para o consumidor – não há necessidade de sacar dinheiro e ir a uma agência bancária para efetuar o pagamento de contas atrasadas;
- Maior segurança na entrega da cobrança;
- Modernização do Sistema de Pagamento Brasileiro;
- Agilidade – permite a redução do prazo para emissão da cobrança;
- Conveniência – possibilita que os compromissos sejam autorizados de forma prática;
- Eficiência para o mercado – simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas;
- Redução de papel – não há a emissão do boleto físico, já que a transação é eletrônica.
CADASTRE-SE NO DDA
Cadastrar-se no DDA é muito simples. Acesse a página do banco onde é correntista e solicite o cadastramento no DDA. Se você é cliente em mais de um banco, faça o cadastramento em todos os bancos onde possui conta corrente. Importante: as empresas que efetuam a cobrança (cedentes) deverão registrar os boletos de cobrança no DDA para que o sacado possa visualizá-los.